(DOE de 22.12.2023) Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1°, inciso I, alínea “a”, e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2024, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2024, será concedido desconto de 7% (sete por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual. Parágrafo único. O desconto de que trata o caput incide sobre o valor do IPVA calculado após aplicação, quando for o caso: I – dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE;…