(DOE de 27.03.2024 – Edição Extra) Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pelas Leis n° 22.571 e n° 22.572, ambas de 19 de março de 2024. A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 das Leis n° 22.571 e n° 22.572, ambas de 19 de março de 2024, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A implementação do Programa NEGOCIE JÁ, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pelas Leis n° 22.571 e n° 22.572, ambas de 19 de março de 2024, para a quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, deve observar, ainda, o disposto nesta Instrução: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; III – Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos…