Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA  IAT N° 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 24.01.2025) Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do Sistema de Acompanhamento de Fauna e Registro de Animais Ingressados – SAFARI, pelas Gerências Regionais e Núcleos Locais do Instituto Água e Terra -IAT. O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra – IAT, nomeado pelo Decreto Estadual n° 5.711, de 6 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual n° 20.070, de 18de dezembro de 2019, Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual n° 11.977, de 16 de agosto de 2022,  Considerando a necessidade de padronizar, otimizar e aprimorar o monitoramento e o registro de dados relacionados à fauna silvestre vitimada que ingressa nas unidades do IAT;  Considerando que o Sistema de Acompanhamento de Fauna e Registro de Animais Ingressados – SAFARI, tem por objetivo centralizar, sistematizar e gerir os dados relativos à fauna silvestre vitimada, garantindo a rastreabilidade, a integridade das informações e a conformidade com as legislações ambientais e as normas institucionais;  Considerando o conteúdo do protocolo n° 23.185.878-4, RESOLVE CAPÍTULO IDA OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DO SISTEMA SAFARI Art. 1° Estabelecer a obrigatoriedade da utilização integral do Sistema de Acompanhamento de Fauna…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email