(DOE de 13.03.2026) Define as normas e os procedimentos para emissão da Informação de Corte, no Estado do Espírito Santo. O diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual n° 910-R, de 31 de outubro de 2001, e suas alterações; Considerando a Instrução Normativa Idaf n° 011, de 27 de dezembro de 2023, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado do Espírito Santo; Considerando que os remanescentes da Mata Atlântica estão protegidos pelos seguintes instrumentos legais: Lei Federal n° 12.651/2012; Lei Federal n° 11.428/2006; Decreto Federal n° 6.660/2008; Lei Estadual n° 5.361/1996; Decreto Estadual n° 4.124-N/1997 e Decreto Estadual n° 5.736-R/2024; e Considerando documentos técnicos emitidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Instrução de Serviço Idaf n° 176-P, de 10 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1° Definir as normas e os procedimentos no âmbito do Idaf para emissão da Informação de Corte, no Estado do Espírito Santo. Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa serão adotadas as seguintes definições: I – Espécie exótica: aquela cuja área de distribuição natural não compreenda o território nacional. II – Espécie nativa: aquela que apresenta…