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INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA N° 001-N, DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 27.01.2026) Estabelece normas, critérios e procedimentos para a categoria de Criação Amadorista de Passeriformes Silvestres, no estado do Espírito Santo O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 5°, Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002 e art. 8° do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017;Considerando a Lei Complementar Federal n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que estabelece como ação administrativa dos estados aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; Considerando a Lei Complementar n° 936, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas, critérios e procedimentos para a categoria de Criação Amadorista de Passeriformes Silvestres no estado do Espírito Santo. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Fica estabelecida, no âmbito do estado do Espírito Santo, a categoria de Criação Amadorista de Passeriformes Silvestres, que tem por objetivos a contemplação, a recreação, o melhoramento de técnicas e práticas na criação de espécies da ordem Passeriformes da fauna silvestre brasileira, estando o Criador Amador de Passeriformes – CAP sujeito a autorização do Instituto Estadual…

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