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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 13.01.2026) Dispõe sobre os procedimentos para cadastramento, inscrição do projeto, julgamento, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com fi nanciamento indireto da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba conforme previsto na Lei Estadual n° 11.246/21 e pelo Decreto n° 5.035-R, de 15 de dezembro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n° 11.246/21 e o art. 1° do Decreto n° 5.035-R, de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O financiamento de projetos culturais por meio da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba – LICC, nos termos dos arts. 5º-B, IX, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº 11.246, de 07 de abril de 2021, é regido pelo Decreto nº 5.035-R, de 15 de dezembro de 2021, pela presente Instrução Normativa e demais atos administrativos publicados. Art. 2º O financiamento de projetos culturais se dará de forma indireta, por meio do repasse de empresas contribuintes no Estado do Espírito Santo, que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre…

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