Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 14.01.2026) Estabelece requisitos sanitários para o licenciamento e funcionamento dos serviços de saúde em estética, no âmbito do Distrito Federal. A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, considerando o ao art. 6°, §1°, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em atendimento ao disposto no art. 2°, inciso XLII e parágrafo único, da Portaria SES/DF n° 210, de 16 de outubro de 2014, resolve: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Aprovar este regulamento técnico que define requisitos sanitários para o licenciamento e o funcionamento dos serviços de saúde em estética, sob a responsabilidade técnica de profissional de saúde, no âmbito do Distrito Federal. § 1° Este regulamento técnico estabelece os requisitos sanitários para os estabelecimentos de saúde em estética que realizem procedimentos estéticos não invasivos e/ou invasivos, classificados com graus de risco II ou III, com base na declaração emitida pelo responsável do estabelecimento. Seção IDefinições Art. 2° Para fins desta norma são adotadas as seguintes definições: I – AMBIENTE: espaço físico específico para o desenvolvimento de determinada atividade, caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir deuma sala ou de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email