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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 24.01.2025) Estabelece procedimentos para correção de documento fiscal com destaque a menor de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas hipóteses que especifica. A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO GERAL Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, com destaque a menor de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). CAPÍTULO IIPROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO DE NF-E, MODELO 55 Art. 2° Quando da emissão de NF-e Complementar, com data atual, o emitente deverá informar: I – no campo “finNFe” (id B25), a opção “2 – NF-e Complementar”; II – os dados do emitente e do destinatário, idênticos aos da nota original; III – no…

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