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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 02.02.2026) Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2026, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve: Art. 1° O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal – Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2026, de número 00126, a realizar-se no dia 20 de maio de 2026, observará o disposto no art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.” (NR) Art. 2° Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que: I – esteja cadastrado no Programa Nota Legal; II – faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no…

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