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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, de 24 DE março DE 2026

(DOE de 31.03.2026) Dispõe sobre os procedimentos para a gestão, suspensão e cancelamento de inscrições no Cadastro Ambiental Rural – CAR sobrepostas a Terras Indígenas no Estado do Maranhão. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, que reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam; CONSIDERANDO a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, Novo Código Florestal que instituiu o Cadastro Ambiental Rural – CAR como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.889, de 14 de julho de 2021, Estabelece diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e dá outras providências e a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos de cancelamento;…

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