(DOE de 01.03.2026) Estabelece as condições de cadastramento, seleção e participação das empresas e demais normas operacionais para execução do Eixo Auxílio à Contratação, do Programa Trabalho Jovem, instituído pela Lei n° 11.384, de 16 de dezembro de 2020 e Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO as atividades deste Órgão Público voltadas ao fomento das políticas públicas destinadas à geração de emprego, trabalho e renda à juventude maranhense, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 11.384, de 16 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Trabalho Jovem, bem como no Decreto n° 36.486, de 10 de fevereiro que regulamenta referida lei e, na Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022. RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Instrução Normativa, as condições de cadastramento, seleção e participação das empresas e demais normas operacionais necessárias à execução do Eixo Auxílio à Contratação, do Programa Trabalho Jovem. Parágrafo único. O cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa é condição para percepção de apoio financeiro autorizado pelo art. 8° da Lei n° 11.384, de 16 de dezembro de 2020. CAPÍTULO IIDO APOIO FINANCEIRO Art. 2°. O apoio…