(DOE 22.04.2026) Dispõe sobre o processo administrativo de formalização da obrigação de pagamento da compensação ambiental, no âmbito do licenciamento ambiental, na hipóteses de licença prévia Master Plan e de licença de instalação concedida por etapas ou fazes. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Sistema Estadual do Meio Ambiente, Lei Complementar n° 231, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Art. 36 da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 09, de 29 de maio de 2003, que institui, no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, o Termo Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais; CONSIDERANDO o Decreto n° 30.880, de 12 de abril de 2012, alterado pelo Decreto N° 32.310, de 21/08/2017 que regulamenta os arts. 3° e 19 da Lei n° 14.950/2011, e determina que a administração dos recursos obtidos com a compensação ambiental é competência da Secretaria…