(DODF de 17.01.2025) Altera a Instrução Normativa n° 04, de 26 de abril de 2017, que especifica os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 4, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………… …………………………………. § 1°-B Para fins de alteração de titularidade no Cadastro Imobiliário Fiscal, serão aceitas declarações expedidas pela Terracap relacionadas aos imóveis de que é proprietária. § 1°-C Verificado que a titularidade no Cadastro Imobiliário Fiscal não corresponde ao real possuidor do imóvel, este será notificado para apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel, ainda que não descritos nos incisos I e II do caput. …………………………………. § 6° …………………………… …………………………………. § 8° A alteração de titularidade dos imóveis a que se refere o inciso II…