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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DODF de 09.04.2026) Dispõe sobre a automatização do processo de consulta e emissão de guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: Art. 1° A automatização do processo de consulta e emissão de guias para pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, com objetivo de agilizar o pagamento dos tributos, observará as disposições desta Instrução Normativa. Art. 2° O acesso à API de IPTU/TLP poderá ser concedido ao contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal que possua, no mínimo, 100 (cem) imóveis vinculados ao respectivo CPF ou CNPJ, ou ao grupo econômico, para fins de consultas automatizadas de débitos, dívida ativa e emissão de guias de pagamento. Parágrafo único. Para requerer o acesso de que trata o caput, o contribuinte deverá formalizar pedido no Atendimento Virtual do Portal de…

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