(DOE de 17.04.2025) Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, CONSIDERANDO o disposto nos incisos II do art. 3° e 3-A da Lei n° 8.967, de 30 de dezembro de 2019, com alterações da Lei n° 10.164, de 20 de novembro de 2023; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 553, de 17 de fevereiro de 2020, com alterações do Decreto n° 3.956, de 28 de maio de 2024, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O documento denominado Cartão Sua Casa, instituído pela Lei n° 8.967, de 30 de dezembro de 2019, permite o aproveitamento do crédito outorgado do ICMS ao fornecedor de mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa. Parágrafo único. O disposto…