(DOE de 10.03.2026) Estabelece as competências da Divisão de Registro da Secretaria de Desenvolvimento Social e as disposições gerais sobre as certidões emitidas pelo órgão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual n° 15.934/2023, anexo I, alínea “c”, no art. 5° da Lei Estadual n° 12.901/2008, no artigo 3° da Lei Estadual 16.006/2023, bem como no art. 15 do Decreto Estadual n° 49.479/2012, determina que: RESOLVE: Art. 1° Compete à Divisão de Registro: a. Conceder e atualizar a Certidão de Registro para as entidades e organizações consideradas de Assistência Social; b. Conceder e atualizar a Certidão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para as entidades que possuam como finalidade a promoção da Assistência Social; e c. Cadastrar, habilitar e atualizar dados das entidades e organizações de Assistência Social para o recebimento dos benefícios ligados ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° A manutenção do registro de entidades civis, para fins de recebimento de auxílio, dependerá de comprovação de seu pleno e regular funcionamento, por meio de atestado válido, fornecido pelo ente municipal do local em que a organização se encontrar…