(DODF de 24.01.2025) Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS n° 60, de 5 de julho de 2018, resolve: Art. 1° As informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao Distrito Federal, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos na cláusula sétima do Convênio ICMS n° 60, de 5 de julho de 2018, para o e-mail do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto: “nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br”. Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 06, de 30 de abril de 2019. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BORGES ROEPKE