(DOE de 02.03.2026) Dispõe sobre a lista de insumos e produtos intermediários passiveis de aproveitamento do crédito do ICMS no âmbito do Regime Simplificado de Apuração e Pagamento, aplicável à Indústria Extrativa Mineral. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que The conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do caput do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 561-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4,676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecida, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, a lista de insumos e produtos intermediários passiveis de aproveitamento de crédito do ICMS no âmbito do Regime Simplificado de Apuração e Pagamento aplicável à Indústria Extrativa Mineral, de que trata o art. 561-B, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Art. 2° Para os fins desta Instrução Normativa, o aproveitamento de crédito relativo à aquisição de mercadorias será admitido exclusivamente quando se tratar de itens constantes do Anexo Único e, cumulativamente: 1 a mercadoria…