(DOE de 27.09.2024) Dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC) em conformidade com o decreto n° 1.269, de 4 de maio de 2021. a prEsidEnTE da FUndaÇÃo caTarinEnsE dE cUlTUra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 116 da LC 741, de 12 de junho de 2019, c/c decreto n° 348, de 13 de novembro de 2019, parágrafo único do art. 11 do Decreto n° 1.269, de 4 de maio de 2021 e no Ato n° 1433/2024, rEsolVE: Art. 1° Esta instrução normativa estabelece critérios para a análise e a aprovação de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC) da Fundação catarinense de cultura (FCC). Art. 2° Serão emitidas autorizações de captação para os projetos aprovados que, somados, não excedam o limite global disponível do exercício fiscal, respeitando os limites constantes na portaria publicada anualmente pela secretaria da Fazenda do Estado – SEF. Art. 3° Haverá prioridade na análise de projetos que tenham intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do seu valor total, em conformidade com os critérios de validação da “carta de intenção” estabelecidos no site da FCC. Art. 4° Atingido o limite de…