(DOE de 01.07.2024) Dispõe sobre a identidade artesanal, o cadastro de entidades artesanais, a certificação, exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CEART. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competênciaque lhe foi outorgada através da Portaria N° 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO a Lei n° 17.701, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão da identidade artesanal e a utilização do documento para fins de beneficiamento dos artesãos e entidades artesanais, exposição e comercialização de seus produtos nas lojas CeArt e em eventos relacionados ao artesanato, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria disciplina a emissão da identidade artesanal e seus benefícios, o cadastro de entidades artesanais e as exigências para exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CeArt. Art. 2° A identidade artesanal é o documento emitido pela Secretaria da Proteção Social, através do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do…