(DOE de 17.04.2026) Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO 1 – Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados: FABRICANTEPRODUTO – EMBALAGEM – VOLUMEVALOR R$”Bebidas BiaÁgua Saborizada Bia lata 350 ml (todos)2,70Bebidas BiaÁgua Saborizada Azuis PET 500 ml (todos)2,70Bebidas BiaÁgua Tônica Bia lata 350 ml (todos)2,99Bebidas BiaÁgua Tônica Bia PET 1000 ml (todos)6,00Bebidas BiaÁgua Tônica Bia PET 1500 ml (todos)6,90Bebidas BiaToca PET 200 ml (todos)1,30Bebidas BiaToca PET 500 ml (todos)3,17Bebidas BiaToca PET 1000 ml (todos)3,60Bebidas BiaToca PET 2000 ml (todos)4,38 2 – Ficam incluídos no item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados: FABRICANTEPRODUTO – EMBALAGEM – VOLUMEVALOR R$”Bebidas Bia Tork lata 473 ml (todos) 6,97Bebidas Bia Tork lata 1500 ml (todos) 7,99Bebidas Bia Tork lata 2000 ml (todos)9,83Catuaba Start lata 473 ml (todos)6,97CatuabaStart PET 270 ml (todos)3,54Catuaba Start PET 1000 ml (todos)7,76Catuaba Start PET 2000 ml (todos)9,83EMJ Bad Boy Power Drink…