(DODF de 24.01.2025) Estabelece os procedimentos para alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal instruída por servidor de cartório de registro de imóveis. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, resolve: Art. 1° A alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal instruída por servidor de cartório de registro de imóveis deverá observar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa. § 1° Na atualização cadastral, o servidor do cartório deverá: I – verificar se houve a alteração de titularidade do imóvel ou de percentual da propriedade, por meio dos documentos de que tratam: a) o inciso I do caput do art. 1° da Instrução Normativa n° 4, de 26 de abril de 2017, no caso de imóvel registrado no cartório de registro de imóveis; b) as alíneas “a”, “c” e “e” do inciso II do caput…