(DOE de 16.01.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 05 de janeiro de 2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por Substituição Tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 02, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNDVALOR DE REFERÊNCIA03.002.0059.00584 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA SKOL PILSEN LATA 350ML PACK COM 12AMBEV PACKUN39,4903.002.0059.00585 CERVEJA LATA 350MLCERVEJA BRAHMA CHOPP PILSEN LATA 350ML PACK COM 12AMBEVPACK UN41,90 Art. 2° Esta…