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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 2024

(DOE de 01.07.2024) Dispõe sobre o cadastro unificado junto à AGRODEFESA de médicos veterinários e outros profissionais de nível superior, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial – SVO, para fins de responsabilidade técnica, emissão de Atestados de Vacinação e de Exames, bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI 202100066001227, resolve: Art. 1° Estabelecer normas para o cadastro unificado junto à AGRODEFESA de médicos-veterinários e outros profissionais de nível superior, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para fins de responsabilidade técnica, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), Atestado de Vacinação, Atestado de Exame, Guia de Trânsito de Subproduto (GTS), Guia de Trânsito de Resíduos (GTR), bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal. DO CADASTRAMENTO Art. 2° O cadastramento dos profissionais médicos-veterinários e outros de nível…

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