(DOE de 30.09.2024) Dispõe sobre normas e procedimentos administrativos par comercialização de produtos e alimentos nas unidades de conservação de proteção integral estaduais. Considerando os artigos 28 e 33 a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, bem como o artigo 27 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando a Lei Estadual n° 10.306, de 22 de dezembro de 2023 que Institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC); Considerando a Resolução – RDC/ANVISA n° 216 de 15 de setembro de 2004, que instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Considerando a necessidade de se normatizar a emissão de autorizações para a comercialização de produtos e alimentos no interior das unidades de conservação estaduais. O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual de 01 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial n°. 35.276, de 02 de fevereiro de 2023. RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° – A presente norma regulamenta a…