(DODF de 05.02.2025) Altera a Instrução Normativa n° 02, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 39.803, de 02 de maio de 2019, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 02, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………… ……………………. § 1° Para determinação do ICMS incremental de que trata o art. 15 do Decreto n° 39.803, de 2019, a base de cálculo do benefício ou incentivo previsto no caput deverá ser deduzida da média de arrecadação nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início da vigência do Termo de Acordo, observado o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta SEEC/SDE n° 3, de 04 de junho…