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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 16.04.2026) Altera a Instrução Normativa n° 006, de 25 de janeiro de 2024, que estabelece os procedimentos necessários ao credenciamento das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém à fruição do benefício fiscal na aquisição de óleo diesel e ao ressarcimento do imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 11-J do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 006, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°-C Para fins de acompanhamento e controle da fruição do benefício fiscal previsto no art. 11-J do Anexo IV do Regulamento do ICMS, a CEEAT-ST disponibilizará às empresas distribuidoras de combustíveis e aos beneficiários, em periodicidade mínima semanal, relação atualizada das empresas concessionárias ou permissionárias credenciadas, contendo, no mínimo, a identificação do beneficiário, a respectiva cota anual credenciada e o consumo acumulado apurado no período. §…

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