(DOE de 05.08.2024) Dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura da Soja, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, regulamentada pelo Decreto estadual n° 10.218, de 16 de fevereiro de 2023 c/c artigo 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023; Considerando a Lei estadual n° 14.245, de 29 de julho de 2002, que instituiu a Defesa Vegetal no estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 6.295, de 16 de novembro de 2005, e ainda; Considerando a importância socioeconômica da cultura da soja para o estado de Goiás; Considerando os prejuízos que o fungo Phakopsora pachyrhizi, agente causal da praga Ferrugem Asiática da Soja, ocasiona à economia do Estado; Considerando a Portaria SDA/MAPA n° 1.124, de 25 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Considerando , ainda, a necessidade…