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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, de 20 de janeiro de 2026

(DOE de 26.01.2026) Altera a Instrução Normativa n° 35, de 20 de março de 2024, que estabelece procedimentos sobre o processo administrativo de registro e correção de registro de documentos fiscais no sistema de alteração de notas fiscais de trânsito (sanfit), por meio de solicitação eletrônica no sistema de virtualização de processos (tramita) no âmbito do núcleo de postos fiscais (nupaf). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de tramitação e análise dos processos administrativos no Sistema de Alteração de Notas Fiscais de Trânsito (SANFIT), no âmbito do Núcleo de Postos Fiscais (NUPAF), RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 35, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do art. 3°-A: “Art. 3°-A Os processos administrativos SANFIT, para fins de análise e decisão, observarão, preferencialmente, a seguinte ordem: I – processos que envolvam medicamentos; II – processos que tratem de produtos perecíveis; III – processos relativos a mercadorias transportadas por transportadores credenciados; IV – processos de contribuintes cujos tributos possuam vencimento no dia 20 do respectivo…

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