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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 2023

(DOE de 11.05.2023) Dispõe sobre o procedimento de emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) em conformidade com a Lei Estadual n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e art. 50, inciso V, do Decreto Estadual n° 9.568, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1° Os passivos ambientais das propriedades rurais e urbanas poderão ser regularizados por meio de declaração voluntária do interessado, com o preenchimento do formulário eletrônico da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), disponível no Sistema IPÊ, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa (IN). Art. 2° A partir desta data, todos os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental ou registro terão suas análises vinculadas à verificação de passivos ambientais nos imóveis, onde os empreendimentos serão instalados. § 1° Os empreendedores, antes de efetuar o pedido de licenciamento ambiental ou registro, poderão optar pelo preenchimento da DAI que será verificada por ocasião da análise do pedido de licença ou registro. § 2° Os empreendimentos que optarem pelo não…

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