(DOE de 21.12.2023) Altera a Instrução Normativa n° 04, de 21 de junho de 2023, que “Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR. ” A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a orientação contida no Parecer Jurídico N° 00154/2023/ SGDMA/PGEMT, acerca da necessidade de rever a normativa existente para prever regra específica que envolva os imóveis objeto de regularização fundiária pela autarquia fundiária. RESOLVE: Art. 1° Fica transformado o parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa n° 04, de 21 de junho de 2023, em § 1°, e acrescentado o § 2°, com a seguinte redação: “Art. 34 (…) §1° O disposto no caput deste artigo não se aplica aos imóveis destacados/desmembrados do patrimônio público, oriundo de processo de regularização de fundiária pela união, estado ou município. §2° Os casos previstos nos arts. 61-A, 61-B e 67 da Lei n° 12.651/2012 ficarão dispensados da apresentação de matrículas de…