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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DODF de 08.04.2026) Altera a Instrução Normativa n° 21 de 02 de outubro de 2025 que estabelece normas e procedimentos para uso, manejo e criação em cativeiro de fauna exótica no âmbito do Distrito Federal, bem como define as espécies autorizadas para criação comercial e comercialização. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto n° 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução n° 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n° 21, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7………… …………………. § 2° ……………. V – Exame laboratorial negativo para circovírus, quando se tratar de psitacídeos.” “Art. 21 ……… …………………. IV – realizar exame para circovírus, quando se tratar de psitacídeos, identificando a marcação da anilha no envio da amostra ao laboratório. …………………. § 5° Para a conclusão da venda, o animal deverá ser mantido em quarentena individual, para coleta de amostra destinada à realização de exame laboratorial para detecção de circovírus, quando se tratar de psitacídeos, sendo permitida a entrega da ave…

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