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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 011, DE 2026

(DOE de 09.04.2026) Dispõe sobre a vinculação de responsável técnico à Declaração Ambiental do Imóvel – DAI, quando sua elaboração ocorrer por profissional legalmente habilitado. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI n° 202600017001693, resolve: Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a vinculação de Responsável Técnico – RT à Declaração Ambiental do Imóvel – DAI sempre que: I – houver participação de profissional legalmente habilitado no preenchimento do questionário da DAI; ou II – a DAI for instruída com geometrias e documentos cuja elaboração, subscrição ou validação demande habilitação profissional e o competente registro de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional, hipótese em que todos os responsáveis técnicos devem ser vinculados. Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I e II deste artigo, a DAI deverá conter a identificação e a respectiva vinculação de Responsável Técnico no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e…

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