(DOE de 26.02.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2026 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00011, de 23 de Fevereiro de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA9.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADOSC 50 kg64,9000011/202601/03/20269.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG70,2000011/202601/03/20269.2.9TONMILHO DEBULHADO A GRANEL – T857,7700011/202601/03/20269.2.14KGSEMENTE DE MILHO CERTIFICADA21,3000011/202601/03/20269.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 50 KG No produtor45,9200011/202601/03/20269.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 50 KG Na cerealista51,0000011/202601/03/20269.2.18SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 60…