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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 25.02.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2026 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00012, de 23 de Fevereiro de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: SOJA COMERCIAL ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA11.7.1SCSOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG105,0500012/202601/03/202611.7.3KGSOJA COMERCIAL KG1,8400012/202601/03/202611.7.5KGSOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG12,5700012/202601/03/202611.7.6SCSOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG719,3500012/202601/03/202611.7.7TONSOJA A GRANEL – TONELADA1769,4000012/202601/03/2026

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