(DODF de 26.06.2025) Altera a Instrução Normativa n° 04, de 21 de janeiro de 2025, que estabelece os procedimentos para alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal instruída por servidor de cartório de registro de imóveis. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: Art. 1° A ementa da Instrução Normativa n° 04, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece os procedimentos para alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, quando instruída por tabeliães de registro de imóveis, escreventes de cartório de notas e demais servidores dos cartórios de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal.” (NR) Art. 2° A Instrução Normativa n° 04, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° A alteração de titularidade de imóvel ou de percentual de propriedade no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, quando instruída por tabeliães de registro de…