(DOE de 03.02.2026) Altera a Instrução Normativa n° 74, de 18 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS-Substituição Tributária (icms-st) e trata da compensação/ressarcimento do ICMS recolhido na entrada neste estado, no âmbito da nova sistemática de tributação do setor farmacêutico, conforme o Decreto n° 36.617, de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de incluir a fórmula de cálculo da Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST Retido) nas operações destinadas ao canal hospitalar ou ao consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, de modo a assegurar clareza, uniformidade e correta aplicação da legislação tributária, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 74, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com nova redação do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 2°, nos seguintes termos “Art. 2° (…) III – (…) a) (…) (…) 2. empresas que realizem operações do canal hospitalar ou para consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, será sem destaque…