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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Dispõe sobre a declaração de passivo de corte de árvores isoladas em imóvel rural e estabelece critérios para compensação florestal e compensação por danos, nos termos da Lei estadual n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022, e da Instrução Normativa n° 13/2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI n° 202600017000128, resolve: CAPÍTULO IDA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e o procedimento para a declaração do passivo decorrente do corte de árvores isoladas – CAI em imóvel rural, bem como os critérios para compensação florestal e compensação por danos, nos termos da Lei estadual n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022, e da Instrução Normativa n° 13/2024. CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES PARA DECLARAÇÃO DO PASSIVO DO CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS Art. 2° O passivo decorrente do corte de árvores isoladas deverá ser declarado no questionário da Declaração Ambiental do…

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