(DOE de 06.02.2026) Lista os insumos não sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas por estabelecimentos panificadores, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, estabelece procedimentos para o credenciamento de contribuintes aos quais não se aplicará a substituição tributária relativamente aos insumos listados, e altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (efd icms/ipi) no âmbito do estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de listar, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, os insumos os quais, uma vez adquiridos por estabelecimentos panificadores devidamente credenciados, não ficarão sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas pelos referidos contribuintes; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento dos contribuintes aos quais se aplicará a não sujeição à substituição tributária, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, com a…