(DOE de 06.02.2026) Altera a Instrução Normativa n°11, de 25 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos relativos à requisição, ao acesso e ao uso, pela secretaria da fazenda do estado do ceará, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de requisição de dados relativos a contas de depósito ou de aplicações, em poder de instituições financeiras ou de entidades a elas equiparadas RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 11, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do art. 4° A: “Art. 4° A. Nos casos em que houver continuidade de ação fiscal não encerrada, nos termos do § 7° do art. 38 do Decreto n° 34.605, de 24 de março de 2022, o servidor fazendário responsável deverá comunicar referida continuidade às pessoas indicadas no art. 1° desta Instrução Normativa.” (NR) II – o art. 5°, com nova redação do caput: “Art. 5° O servidor fazendário deverá formalizar o pedido das…