Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, de 03 de fevereiro de 2026

(DOE de 12.02.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 146, de 28 de novembro de 2024, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997. O Secretário da Fazenda DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIEPRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA02.277.0045.00001BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA 560GBEBIDA LACTEA FERMENTADA ISINHO TUTTI FRUTTI PACOTE 560GLATICINIOS…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email