(DOE de 12.02.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n°31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária. O Secretário da Fazenda DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE: Art. 1° O Anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIEPRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA03.004.0198.00000AGUA MINERAL COM GAS 269MLAGUA MINERAL INDAIA COM GAS LATA 269ML GRUPO EDSON QUEIROZ LATA UN3,1903.004.0210.00001 AGUA MINERAL SEM GAS 473MLAGUA MINERAL BIA SEM GAS LATA 473ML REFRESCOS BIA LATA UN2,5003.004.0211.00001AGUA MINERAL COM GAS 473MLAGUA MINERAL BIA COM GAS LATA 473ML REFRESCOS BIA LATA UN2,7003.004.0115.00252AGUA MINERAL SEM GAS 500MLAGUA MINERAL…