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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 12.02.2026) Altera a Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o programa de conformidade tributária denominado “contribuinte pai d’égua”. O Secretário da Fazenda DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, para a criação de uma nova categoria de premiação no Programa, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do art. 25-A: “Art. 25-A. Serão agraciados com a premiação do Programa Contribuinte Pai d’Égua, na categoria “maior evolução na trajetória da conformidade”, os contribuintes cujo CNPJ base tenha sido classificado com “5 jangadas” ao final do exercício de referência e que tenha apresentado a maior redução de pendências apontadas no programa, em comparação com o final do exercício anterior, considerando seu respectivo segmento econômico. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se os seguintes segmentos econômicos: I – Indústria; II – Comércio Atacadista ou Varejista.” (NR) II – o art. 27, com nova redação do inciso…

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