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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 019, DE 2025

(DOE de 30.09.2025) Institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóveis rurais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI n° 202500017014927, resolve: Art. 1° Esta Instrução Normativa institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em imóveis rurais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, sendo aplicável aos municípios que detêm delegação de competência. Art. 2° Nos termos da Resolução CEMAm n° 259, de 29 de maio de 2024 e suas alterações, não são consideradas como de impacto ambiental local as atividades e empreendimentos que implicarem na supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóveis rurais. § 1° As atividades e empreendimentos que implicarem na supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em imóveis…

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