(DOE de 12.02.2026) Altera a Instrução Normativa n° 148, de 02 de dezembro de 2024, que lista os produtos de informática de que trata a alínea “b” do parágrafo único do art. 1° e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior precisão técnica à classificação das caixas de som configuradas como produtos de informática, de modo a restringir o benefício fiscal àquelas destinadas ao uso pessoal ou doméstico, compatíveis com equipamentos de informática; CONSIDERANDO a necessidade de afastar a aplicação indevida do benefício a aparelhos de áudio de elevada potência, sem desconsiderar a evolução tecnológica dos dispositivos de uso cotidiano, com o intuito de observar a finalidade social e econômica da norma, facilitando a inclusão digital e o acesso à tecnologia, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 148, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação da descrição dos…