(DODF de 03.10.2025) Estabelece normas e procedimentos para uso, manejo e criação em cativeiro de fauna exótica no âmbito do Distrito Federal e define as espécies autorizadas para criação comercial e comercialização. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 3° da Lei n.° 3.984, de 28 de maio de 2007, o inciso II do art. 2° e o inciso I do art. 60 do Decreto n.° 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, inciso III, e 17-L, da Lei n.° 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, na Resolução CONAMA n.° 489, de 26 de outubro de 2018, no art. 225, §1°, inciso VII, da Constituição Federal, no art. 296 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo n.° 00391-00008296/2023-19, resolve: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Estabelecer normas, critérios e procedimentos para o uso, manejo, criação, transporte, comercialização…