(DOE de 22.09.2025) Prorroga a Instrução Normativa n° 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n° 2.057, de 26 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 30 de setembro de 2026. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIORSecretário de Estado da Fazenda, em exercício