(DOE de 24.09.2024) Altera os dispositivos da Instrução Normativa n° 15, de 03 de junho de 2024, que estabelece procedimentos com relação aos estoques de mercadorias que tiverem o ICMS recolhido por substituição tributária ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art.6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 107 do Anexo I do Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 15, de 03 de junho de 2024, que estabelece procedimentos com relação aos estoques de mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese que especifica, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3° ……………………….. …………………………………. § 4° Para o aproveitamento do crédito fiscal de que trata o caput deste artigo, é requisito que o contribuinte tenha escriturado, nos termos da…