(DOE de 22.12.2023) Disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o Decreto n° 3.140, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – DO-e/SEFA, instituído pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art. 1° A publicação dos atos administrativos e das comunicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) caberá à Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, que será responsável pelo gerenciamento do sistema. § 1° As unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda deverão transmitir o conteúdo a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) de acordo com a estrutura, organização e diagramação implementadas no sistema do Diário Oficial Eletrônico desta Secretaria. § 2° As unidades de que trata o § 1° deste artigo que encaminharem atos administrativos ou comunicações oficiais a serem publicadas serão responsáveis pelo conteúdo publicado, divulgação, atualização e, quando for o caso,…