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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF para o exercício de 2024. §1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa. pa.gov.br, identificado como “DIEF2024.1.0”, “DIEF2024.2.0”, “Manual_ DIEF_2024.1.0” e “Manual_DIEF_2024.2.0”. §2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2024,…

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